Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.), todos os equipamentos comercializados após 01/01/2022 em www.INDUPORTA.pt estão abrangidos por uma garantia de conformidade dos bens correspondente a um período de 3 (três) anos, sem prejuízo da eventualidade de prazos maiores conferidos pelo fabricante.
Garantia legal dos bens de consumo: Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro relativo à conformidade do bem com o contrato) caso os Produtos vendidos estejam desconformes com o contrato, são concedidos ao Comprador os direitos enumerados no mencionado diploma.
Garantia comercial: Alguns Produtos podem usufruir de uma garantia comercial concedida pelo produtor. Não obstante, os direitos à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro não são afetados pela garantia comercial. A existência de garantia comercial para cada Produto será indicada na ficha do Produto.
A partir da data de entrega, todos os produtos disponibilizados a consumidores em INDUPORTA.pt têm a garantia legal de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro e, no caso de venda a profissionais, as garantias previstas na legislação civil aplicável.
As garantias não incluem as deficiências provocadas por negligências, golpes, utilizações ou manipulações indevidas, ligação à rede elétrica diferente da indicada nos manuais de utilização, instalação incorreta não efetuada pelo serviço técnico autorizado quando necessário e materiais sujeitos a desgaste devido a uma utilização normal.
No caso de produtos com componentes informáticos, a garantia não cobrirá a eliminação de vírus, restauração de programas por este motivo ou a reinstalação do disco provocada pela eliminação de dados do mesmo.
Nas incidências que justifiquem o uso da garantia, optar-se-á pela reparação, substituição do artigo, desconto ou devolução, nos termos legalmente estabelecidos.
Caso o produto adquirido apresente defeito ou avaria, o Cliente deverá comunicar a situação ao Apoio ao Cliente, informando o número da sua encomenda ou número da respectiva factura de aquisição e a descrição do mau funcionamento. Os custos com a devolução ou recolha de artigos dentro do período da garantia serão suportados pela INDUPORTA.
Após a receção do artigo nas instalações da INDUPORTA será feita a verificação técnica junto do representante da marca ou do seu reparador oficial e, em caso comprovado de qualquer falta de conformidade, o artigo será substituído. Neste caso, a INDUPORTA procederá à substituição do artigo e fará um novo envio para a morada do Cliente sem qualquer custo adicional.
Se a verificação técnica detetar sinais de mau uso, e/ou qualquer problema que possa ter causado o mau funcionamento do artigo (por ex: queda, humidade, aplicação ou manuseamento indevido, etc.) o Cliente será contactado para indicar, expressamente, se pretende que se proceda à reparação do equipamento. Nesse caso o artigo será remetido para a respectiva Assistência Técnica após o pagamento pelo cliente do referido custo.
No caso de bens fora do prazo de garantia, o Cliente poderá ainda assim pretender que o artigo seja reparado, pelo que poderá informar e enviar os artigos para o Apoio ao Cliente INDUPORTA. Os artigos serão analisados pelo Serviço Pós-Venda INDUPORTA, em consonância com a Assistência Técnica da marca, que emitirá um parecer técnico e respetivo orçamento de reparação. A reparação só será iniciada após aceitação expressa do orçamento por parte do Cliente e pagamento do respectivo custo.
Anexo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais) – artigos relevantes -poderá consultar a versão completa e atualizada em www.dre.pt
Artigo 5.º: O profissional deve entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato.
Artigo 6.º: Requisitos subjetivos de conformidade
São conformes com o contrato de compra e venda os bens que:
a) Correspondem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e detêm a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características previstas no contrato de compra e venda;
b) São adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destine, de acordo com o previamente acordado entre as partes;
c) São entregues juntamente com todos os acessórios e instruções, inclusivamente de instalação, tal como estipulado no contrato de compra e venda; e
d) São fornecidos com todas as atualizações, tal como estipulado no contrato de compra e venda.
Artigo 7.º: Requisitos objetivos de conformidade
Para além dos requisitos previstos no artigo anterior, os bens devem:
a) Ser adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam;
b) Corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo que o profissional tenha apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável;
c) Ser entregues juntamente com os acessórios, incluindo a embalagem, instruções de instalação ou outras instruções que o consumidor possa razoavelmente esperar receber, sempre que aplicável; e
d) Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
Artigo 9.º: Instalação incorreta dos bens
Considera-se existir falta de conformidade dos bens sempre que a mesma resulte de instalação incorreta, desde que:
a) A instalação seja assegurada pelo profissional ou efetuada sob a sua responsabilidade; ou
b) Quando realizada pelo consumidor :
i) A instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional;
ou
ii) No caso de bens com elementos digitais, a instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo profissional ou pelo fornecedor do conteúdo ou serviço digital.
Artigo 12.º: Responsabilidade do profissional em caso de falta de conformidade
1. O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
2. No caso de bens com elementos digitais, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra ou se manifeste:
a) No prazo de três anos a contar da data em que os bens com elementos digitais foram entregues, quando o contrato estipule um único ato de fornecimento do conteúdo ou serviço digital ou quando o contrato estipule o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital durante um período até três anos; ou
b) Durante o período do contrato, quando este estipule o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital durante um período superior a três anos.
3. Nos contratos de compra e venda de bens móveis em segunda mão e por acordo entre as partes, o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses, salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respetiva fatura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores.
Artigo 13.º: Ónus da prova
1. A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.
2. O disposto no número anterior é aplicável aos bens com elementos digitais de ato único de fornecimento de conteúdo ou serviço digital.
3. Nos casos em que as partes tenham reduzido por acordo o prazo de garantia de bens móveis em segunda mão nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 é de um ano.
4 – Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.
Artigo 16.º: Direito de rejeição
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.
Artigo 21.º: Serviço pós-venda e disponibilização de peças
1. Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional ou do produtor pela falta de conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem.
2. A obrigação prevista no número anterior não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de conceção ecológica, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior.
3. No caso de bens móveis sujeitos a registo, o profissional deve, pelo período previsto no n.º 1, garantir assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.
4. No momento da celebração do contrato, o profissional deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.